202631040806
Aprovada
2026
00010.005238/2026-50
FRANCISCO LIMMA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
MUNICÍPIOS DO ENTRE RIOS
Firmar Acordo/Convênio com a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL CANELEIRO - AMBIC, para a realização do Projeto “REDE DE AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL”
20 - AGRICULTURA
FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DOS DIVERSOS SISTEMA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DISPONIBILIZANDO ESTRUTURAS PRODUTIVAS QUE VENHAM PROPORCIONAR O AUMENTO DA PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E DIVERSIDADE DE PRODUTOS.
2 -
Fortalecimento da agricultura familiar sustentável no território Entre Rios, por meio da organização produtiva de famílias agricultoras, promoção da agroecologia, assistência técnica e estruturação da comercialização de alimentos saudáveis.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00