202631110829
Aprovada
2026
00010.005404/2026-18
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ESPERANTINA
Transferência de recursos financeiros, na categoria de investimento, ao município de Esperantina, destinados ao fortalecimento da infraestrutura pública municipal, por meio da aquisição de equipamentos, execução de melhorias estruturais e apoio a investimentos em áreas prioritárias da administração pública.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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A presente emenda parlamentar tem por finalidade apoiar o município de Esperantina mediante destinação de recursos de investimento voltados ao fortalecimento da infraestrutura pública e à ampliação da capacidade operacional da administração municipal.
O aporte financeiro permitirá a realização de investimentos em áreas prioritárias, contribuindo para melhoria dos serviços públicos, modernização da estrutura administrativa e atendimento mais eficiente das demandas coletivas da população.
A destinação dos recursos representa importante instrumento de cooperação institucional, possibilitando ao município promover melhorias estruturais e ampliar a capacidade de execução de ações de interesse público, resultando em desenvolvimento local e fortalecimento da qualidade de vida da população.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00