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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631030834
Aprovada
2026
00010.005390/2026-32
FRANZÉ SILVA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
O 3º Arraiá do Povo será realizado no dia 30 de maio de 2026, no campo da APCDEP, localizado no bairro Pedro Mole, com o objetivo de promover a integração comunitária, fortalecer os vínculos sociais e valorizar as tradições culturais nordestinas por meio de atividades juninas voltadas à população local. O evento contará com apresentações culturais, quadrilhas juninas, atrações musicais, barracas típicas, atividades recreativas e ações de convivência social, proporcionando lazer, entretenimento e fortalecimento da identidade cultural da comunidade. A iniciativa visa estimular a participação popular, incentivar o protagonismo comunitário e ampliar o acesso da população às manifestações culturais tradicionais, especialmente entre crianças, jovens e famílias da comunidade. Além de promover cultura e lazer, o Arraiá do Povo busca fomentar a economia local por meio da participação de pequenos comerciantes, ambulantes, empreendedores comunitários e trabalhadores informais, gerando oportunidades de renda temporária e movimentação econômica no bairro. A realização do evento contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de cultura, inclusão social e valorização das tradições populares, garantindo um ambiente seguro, organizado, acessível e acolhedor para todos os participantes.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente proposta tem por finalidade apoiar e viabilizar a realização do 3º Arraiá do Povo, a ocorrer no dia 30 de maio de 2026, no campo da APCDEP, no bairro Pedro Mole, considerando a relevância cultural, social e econômica do evento para a comunidade local. As festividades juninas representam uma das mais importantes expressões culturais do Nordeste brasileiro, sendo fundamentais para a preservação das tradições populares, fortalecimento da identidade regional e promoção da integração social. Nesse contexto, o Arraiá do Povo se consolida como uma ação de grande alcance comunitário, reunindo moradores, famílias, jovens e lideranças locais em um ambiente de convivência, cultura e lazer. O evento proporcionará apresentações culturais, quadrilhas juninas, atrações musicais e atividades recreativas, fortalecendo o sentimento de pertencimento comunitário e incentivando a participação popular nas manifestações culturais tradicionais. Além do impacto cultural e social, o evento também possui relevante caráter econômico, uma vez que estimula a comercialização de produtos típicos, fortalece o trabalho de pequenos comerciantes, empreendedores informais e trabalhadores da comunidade, contribuindo para a geração de renda e movimentação econômica local. A iniciativa ainda se destaca como importante instrumento de inclusão social e valorização comunitária, proporcionando acesso gratuito à cultura e ao entretenimento para a população do bairro Pedro Mole e regiões adjacentes. Dessa forma, a realização do 3º Arraiá do Povo mostra-se plenamente justificada diante do interesse público envolvido e dos benefícios sociais, culturais e econômicos que serão proporcionados à comunidade.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 250.000,00