202631130836
Aprovada
2026
00010.005554/2026-21
ANA PAULA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC
Município Estado Piauí
Execução do programa com a capacitação por meio de videoaulas animadas e cartilhas físicas, voltadas ao desenvolvimento de hábitos e técnicas de estudo.
12 - EDUCAÇÃO
Implementar programa de formação voltado a jovens de 12 a 15 anos, com foco na autonomia e melhorias da aprendizagem, por meio de videoaulas animadas acessíveis pelo celular e cartilhas físicas com ferramentas práticas, promovendo hábitos de estudo, organização do conhecimento e aprendizado colaborativo. ESTA AÇÃO É DESTINADA À PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
4 -
O projeto Aprendendo a Aprender busca atender jovens de 12 a 15 anos em situação de vulnerabilidade educacional, oferecendo capacitação prática e acessível para o desenvolvimento de hábitos e técnicas de estudo. A inicitativa contribui diretamente para a melhoria do desempenho escolar, autonomia dos estudantes e fortalecimento da educação colaborativa, sem exigir infraestrutura complexa. Cpm a produção de videoaulas animadas e cartilhas fisícas, o programa garante acesso inclusivo mesmo em localidades com baixa qualidade de internet, ampliando oportunidades de apredendizagem e apoiando políticas públicas voltadas à promoção da educação. O investimento se justifica pelo impacto social, pelo baixo custo por jovem beneficiado e pela possibilidade de replicação em diferentes contextos escolares e comunitários.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 900.000,00