202631800839
Aprovada
2026
00010.005470/2026-98
NERINHO - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Picos-PI
Execução do evento “PICOS CIDADE JUNINA 2026” consolida-se como uma das maiores e mais aguardadas festividades populares da região, promovendo cultura, entretenimento, integração social e fortalecimento da economia local. O evento reúne manifestações culturais, apresentações artísticas, quadrilhas juninas, shows musicais e atividades voltadas à valorização das tradições nordestinas, fortalecendo a identidade cultural do povo picoense.
Mais do que uma festividade cultural, o “PICOS CIDADE JUNINA 2026” representa importante ferramenta estratégica de desenvolvimento econômico e social, promovendo lazer acessível, inclusão cultural, fortalecimento do turismo regional e ampliação das oportunidades de geração de emprego e renda para a população.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A edição realizada no ano anterior demonstrou a grandiosidade e relevância do evento para o município, atraindo investimentos, ampliando o fluxo de visitantes e promovendo significativa movimentação econômica em diversos setores da cidade. O evento impulsionou diretamente o comércio local, a rede hoteleira, restaurantes, vendedores ambulantes, pequenos empreendedores, trabalhadores autônomos e os serviços ligados ao turismo e entretenimento, consolidando-se como importante motor de desenvolvimento econômico temporário para o município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00