202631010867
Aprovada
2026
00010.005726/2026-67
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
TERESINA-PI
O objeto compreende a realização de ações estruturadas de reforço escolar em Matemática e Português, oficinas de música, atividades lúdicas, práticas esportivas, formação cidadã e aulas de zumba para mães e avós, com foco no desenvolvimento integral dos participantes, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção de situações de risco social.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
O projeto “Escola Viva Yeshua: Educação, Cultura e Cidadania no Contraturno Escolar” justifica-se pela necessidade de ampliar oportunidades educativas, culturais e socioemocionais para crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social na região de Santa Maria da Codipi, em Teresina (PI). Trata-se de um território marcado por desafios relacionados à evasão escolar, exposição a situações de violência, fragilidade de vínculos familiares e acesso limitado a atividades formativas no contraturno escolar. Nesse contexto, a proposta contribui diretamente para a proteção social preventiva, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e acolhedor que favorece o desenvolvimento integral dos participantes.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 100.000,00