202630990871
Aprovada
2026
00010.005746/2026-38
GUSTAVO NEIVA - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
MANOEL EMIDIO
Para o arraia junino do Município de Manoel Emídio
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização do arraia junino de Manoel Emídio 2026 justifica-se pela importância cultural, social e econômica do evento para o município de Manoel Emídio – PI, considerando que a festividade integra o calendário tradicional local e representa um momento de fortalecimento da identidade cultural, da religiosidade e das tradições populares da comunidade.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 100.000,00