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Visualizar emenda

202631110873
Aprovada
2026
00010.005749/2026-71
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
SÃO JOÃO DA SERRA
Destinação de recursos financeiros para apoio à realização dos Festejos de São João Batista no município de São João da Serra, visando à contratação de atração artística e execução da programação cultural do evento, com o objetivo de fortalecer as tradições populares, incentivar a integração comunitária e fomentar a economia local.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda parlamentar tem por finalidade apoiar a realização dos Festejos de São João Batista no município de São João da Serra, evento tradicional de grande relevância cultural, social e religiosa para a população local e municípios circunvizinhos. A festividade representa importante instrumento de valorização das tradições populares, da cultura vaqueira e da identidade cultural do povo piauiense, promovendo integração comunitária e acesso democrático ao lazer e à cultura Conforme o projeto apresentado, a programação do evento contará com apresentações artísticas e culturais, incluindo atração musical de reconhecida aceitação popular, assegurando ampla participação do público e fortalecimento das manifestações culturais regionais Além da valorização cultural, a realização dos festejos possui relevante impacto econômico para o município, estimulando o comércio local, beneficiando pequenos empreendedores, trabalhadores informais, barraqueiros e prestadores de serviços, bem como ampliando o fluxo de visitantes e a visibilidade regional do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00