202630980877
Aprovada
2026
00010.005776/2026-44
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - COJUV
ASSOCIAÇÃO SOLIDARIA PELA VIDA - ASPVIDA
Realizar o evento cultural junino "Raízes da Piçarra", democratizando o acesso à cultura popular nordestina, promovendo o fortalecimento de vínculos comunitários e atuando como vetor de inclusão socioprodutiva e geração de renda temporária para famílias em situação de vulnerabilidade no município de Teresina/PI, no período de maio a julho do ano corrente, conforme plano de trabalho.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
PROMOVER AÇÕES QUE POSSIBILITEM O JOVEM AO MERCADO DE TRABALHO E A GERAÇÃO DE RENDA.
10 - PROMOVER ACOES QUE POSSIBILITEM O JOVEM AO MERCADO DE TRABALHO
A proposta justifica-se pela urgência de criar políticas públicas atrativas que dialoguem diretamente com a juventude. Para o jovem de 16 a 25 anos, a cultura não é apenas entretenimento; é identidade e sobrevivência. No entanto, as tradições folclóricas
têm se afastado dessa nova geração. Neste contexto, o evento atua como uma Plataforma de Economia Criativa Jovem. Ao transferir o protagonismo das barracas de alimentação para as mãos dos jovens e suas famílias, a ASPVIDA fomenta o aprendizado prático em empreendedorismo (gestão, vendas, trabalho em equipe). Simultaneamente, a inserção do Bumba Meu Boi e das quadrilhas na programação resgata o interesse da juventude pelo folclore, utilizando a arte como blindagem contra a marginalização social.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00