202631510087
Aprovada
2026
00010.000867/2026-93
FABIO XAVIER - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
Conjuv
Município de Monsenhor GIL
CARNAVAL DE MONSENHOR GIL, com apresentações que ocorrerão
no dia 17 de fevereiro de 2026.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
PROMOVER A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCLUSÃO DO JOVEM URBANO E RURAL NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NAS GARANTIAS DE DIREITO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE.
10 - PROMOVER A REALIZACAO DE ATIVIDADES DE INCLUSAO DO JOVEM NAS POLITICAS PUBLICAS
O evento transcende a celebração, consolidando-se como um marco de grande
representatividade na preservação das tradições culturais de Monsenhor Gil.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00