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202631070947
Aprovada
2026
00010.006457/2026-56
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Anísio de Abreu-PI
Destinar recursos por meio de emenda parlamentar impositiva para apoiar a realização dos Festejos Abreu Junino, no município de Anísio de Abreu-PI, mediante a contratação de atrações musicais necessários à execução do evento, com o objetivo de fortalecer as tradições juninas, promover a cultura popular, incentivar o turismo regional e fomentar a economia local.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda impositiva tem por finalidade apoiar a realização do Festejos Abreu Junino, tradicional evento cultural do município de Anísio de Abreu, que integra as celebrações juninas e representa importante instrumento de valorização das manifestações culturais nordestinas. A iniciativa busca preservar costumes e tradições populares, proporcionando à população momentos de integração social, lazer e fortalecimento da identidade cultural local. Além de seu relevante caráter cultural, o evento promove significativa movimentação econômica, beneficiando comerciantes, empreendedores, artesãos, prestadores de serviços e trabalhadores informais, contribuindo para a geração de renda e o fortalecimento da economia do município e da região. A realização da festa também estimula o turismo regional, atraindo visitantes e ampliando a divulgação das potencialidades culturais de Anísio de Abreu. Dessa forma, a destinação dos recursos públicos para a realização do Abreu Junino encontra respaldo no interesse público, considerando sua importância para a preservação da cultura popular, o fortalecimento do turismo, o incentivo à economia local e a promoção da integração comunitária, justificando plenamente o aporte de recursos por meio da presente emenda parlamentar.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00