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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631070949
Cancelada
2026
00010.006464/2026-58
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
Teresina-PI
Destinar recursos por meio de emenda parlamentar impositiva, para custear a estrutura necessária à realização do Encontro Nacional de Folguedos do Piauí, em Teresina-PI, visando fortalecer a cultura popular e garantir a adequada realização de uma das mais importantes manifestações culturais do Estado.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda impositiva tem por finalidade contribuir para a realização do Encontro Nacional de Folguedos do Piauí, por meio do custeio da estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades culturais previstas na programação do evento. Reconhecido como uma das maiores celebrações da cultura popular do Estado, o Encontro Nacional de Folguedos desempenha papel fundamental na preservação e difusão das tradições folclóricas, promovendo a valorização da identidade cultural piauiense e brasileira. Dessa forma, a destinação dos recursos públicos mostra-se plenamente justificada pelo relevante interesse cultural, social e econômico da iniciativa, contribuindo para a manutenção e fortalecimento de um evento que integra o patrimônio cultural do Estado do Piauí e promove a valorização das manifestações populares nacionais.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 50.000,00