202631800955
Aprovada
2026
00010.006535/2026-12
NERINHO - PT
PT
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
São Julião - PI
Promover o desenvolvimento regional sustentável do município de São Julião/PI por meio da recuperação, manutenção e melhoria da infraestrutura viária rural, mediante a contratação de horas-máquina para execução de serviços de patrolamento, terraplanagem, cascalhamento, abertura e adequação de acessos, limpeza lateral e recuperação de trechos críticos das estradas vicinais. A ação visa garantir condições adequadas de mobilidade e segurança para a população da zona rural, assegurando o acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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O município de São Julião/PI possui uma extensa rede de estradas vicinais que desempenha papel estratégico na integração das comunidades rurais, no acesso aos serviços públicos essenciais e no desenvolvimento das atividades econômicas locais. Essas vias são fundamentais para o transporte escolar, o deslocamento de pacientes para atendimentos de saúde, o acesso da população aos serviços públicos e o escoamento da produção agropecuária, principal fonte de renda de grande parte das famílias da zona rural.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00