202631110958
Aprovada
2026
00010.006210/2026-30
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
TERESINA
Destinação de recursos financeiros para apoio à realização do XLVIII Encontro Nacional de Folguedos, no município de Teresina
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda parlamentar tem por finalidade apoiar a realização do XLVIII Encontro Nacional de Folguedos, um dos mais tradicionais e relevantes eventos culturais do Estado do Piauí, promovido no município de Teresina. O evento constitui importante instrumento de valorização da cultura popular, das manifestações folclóricas, das tradições juninas e da identidade cultural nordestina, reunindo artistas, grupos culturais e público de diversas regiões do estado e do país.
Conforme o projeto apresentado, a programação contempla apresentações artísticas, festival de quadrilhas juninas, manifestações culturais, feira de artesanato e atividades voltadas à promoção da cultura popular, contribuindo para a preservação do patrimônio imaterial e para a democratização do acesso à cultura.
Além de sua relevância cultural, o evento possui expressivo impacto econômico, promovendo geração de renda e oportunidades para artesãos, ambulantes, pequenos empreendedores, prestadores de serviços e demais trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva da cultura, fortalecendo o turismo e ampliando a visibilidade do Piauí no cenário nacional.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 700.000,00