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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631010972
Aprovada
2026
00010.006590/2026-11
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
JARDIM DO MULATO - PI
Organização, apoio e realização do evento Festejos de São João de Jardim do Mulato – PI, a ocorrer no dia 24 de junho de 2026, incluindo estrutura física, atrações culturais e musicais, serviços de apoio logístico, segurança, decoração temática, divulgação e demais elementos necessários para a execução adequada da festividade.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
Os Festejos de São João constituem uma das mais tradicionais manifestações culturais do Nordeste brasileiro, representando um importante patrimônio imaterial que fortalece a identidade local e promove a integração comunitária. Em Jardim do Mulato, essa celebração possui relevância histórica e social, reunindo famílias, grupos culturais, artistas e visitantes em torno de práticas que valorizam a cultura popular, como quadrilhas, música regional, culinária típica e apresentações artísticas. A realização do evento em 2026 justifica-se pela necessidade de preservar e incentivar as tradições juninas, fomentar o turismo cultural no município, movimentar a economia local — especialmente os setores de comércio, gastronomia e artesanato — e proporcionar momentos de lazer e convivência social para a população. Além disso, o festejo contribui para o fortalecimento da autoestima comunitária e para a promoção de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento social.
Considerando a dotação orçamentária atualizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 37.900,00