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202631070982
Aprovada
2026
00010.006644/2026-30
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
ALAGOINHA DO PIAUÍ
Destinar recursos por meio de emenda parlamentar impositiva para custear a contratação de atrações musicais destinadas à realização do Alagoinha Junina 2026, no dia 22/06 município de Alagoinha do Piauí-PI, visando fortalecer as tradições culturais nordestinas, promover o acesso da população à cultura e ao lazer, incentivar o turismo local e fomentar a economia do município.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda impositiva tem como finalidade apoiar a realização do Alagoinha Junina 2026, tradicional festividade junina do município de Alagoinha do Piauí, mediante o custeio de atrações musicais que integrarão a programação do evento. As festas juninas constituem importante patrimônio cultural brasileiro, especialmente na região Nordeste, preservando costumes, manifestações artísticas e tradições transmitidas ao longo das gerações. A contratação de atrações musicais contribui para a valorização da cultura popular, amplia a participação da comunidade e proporciona opções de lazer e convivência social à população. Além disso, o evento impulsiona a economia local por meio da geração de renda para comerciantes, ambulantes, prestadores de serviços, empreendedores e trabalhadores envolvidos direta e indiretamente na realização da festividade. O Alagoinha Junina também fortalece o turismo regional, atraindo visitantes de municípios vizinhos e promovendo a divulgação das potencialidades culturais e econômicas de Alagoinha do Piauí. Dessa forma, a destinação dos recursos mostra-se plenamente justificada pelo relevante interesse público, cultural, social e econômico da iniciativa, contribuindo para o fortalecimento das tradições juninas e para o desenvolvimento do município.
Considerando a dotação orçamentária atualizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00