202631070984
Aprovada
2026
00010.006649/2026-62
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
CAMPO MAIOR-PI
Constitui objeto da presente emenda impositiva a destinação de recursos financeiros à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí, para custear a contratação de atrações musicais destinadas à programação artística da XVI EXPO CAMPO MAIOR, a ser realizada no período de 24 a 28 de junho de 2026, no município de Campo Maior.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
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A presente emenda impositiva tem por finalidade apoiar a realização da XVI EXPO CAMPO MAIOR, evento consolidado no calendário cultural, econômico e turístico do Estado do Piauí, por meio do custeio da contratação de atrações musicais que integrarão sua programação oficial.
A EXPO CAMPO MAIOR é reconhecida como um dos mais importantes eventos de promoção do agronegócio, da cultura e do empreendedorismo da região Norte do Estado, reunindo produtores rurais, empresários, expositores, instituições públicas, investidores e visitantes de diversos municípios piauienses. Além de fomentar negócios e estimular o desenvolvimento econômico regional, o evento desempenha relevante papel na valorização da cultura local e na promoção do turismo.
A programação musical constitui um dos principais atrativos da feira, contribuindo para ampliar a participação popular, fortalecer a integração social e proporcionar acesso democrático da população a atividades culturais e de entretenimento de qualidade. A realização de apresentações artísticas também valoriza a produção cultural, incentiva a cadeia produtiva da cultura e promove a circulação de artistas e profissionais do setor de eventos.
Sob o aspecto econômico, a XVI EXPO CAMPO MAIOR gera significativa movimentação financeira, beneficiando hotéis, restaurantes, bares, comerciantes, ambulantes, transportadores, fornecedores de serviços e diversos segmentos produtivos da economia local e regional, fortalecendo a geração de emprego, renda e oportunidades de negócios.
A destinação dos recursos encontra respaldo nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que atribuem ao Poder Público o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais brasileiras, bem como fomentar iniciativas capazes de promover o desenvolvimento cultural e social das comunidades.
Considerando a dotação orçamentária atualizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 200.000,00