202631071008
Cancelada
2026
00010.006882/2026-45
DR. VINICIUS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
TERESINA-PI
Destinar recursos por meio de emenda parlamentar impositiva para apoiar a realização do Encontro Nacional de Folguedos do Piauí, mediante a contratação de bandas e atrações musicais que integrarão a programação cultural do evento, visando fortalecer a cultura popular, valorizar as tradições folclóricas brasileiras, ampliar o acesso da população às manifestações
artísticas e incentivar o turismo cultural no Estado do Piauí.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda impositiva destina-se ao apoio do Encontro Nacional de Folguedos do Piauí, um dos mais importantes eventos culturais do Estado, reconhecido por promover a valorização das manifestações folclóricas, das tradições populares e da diversidade cultural brasileira. A contratação de bandas e atrações musicais é fundamental para a composição da programação artística do evento, contribuindo para sua atratividade, organização e alcance de público. O Encontro Nacional de Folguedos reúne grupos culturais, artistas e visitantes de diversas regiões do país, consolidando-se como um espaço de preservação do patrimônio cultural imaterial, de fortalecimento da identidade nordestina e de difusão das tradições que integram a história e a cultura do povo piauiense.
Além de seu relevante papel cultural, o evento gera impactos positivos na economia local, movimentando os setores de turismo, hospedagem, alimentação, transporte, comércio e serviços. Nesse contexto, o investimento público na realização do evento promove o acesso democrático à cultura, incentiva a produção artística regional e contribui para o desenvolvimento econômico
e social, justificando plenamente a destinação dos recursos por meio da presente emenda parlamentar.
Considerando a dotação orçamentária atualizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 50.000,00