202630921033
Aprovada
2026
00010.007067/2026-01
WILSON BRANDÃO - PP
PP
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PEDRO II
Confecção da Imagem da Santa de Nossa Senhora da Conceição Medindo 14 Metros em Fibra de Vidro e Ferro
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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Tal solicitação se faz necessário, por tratar-se de uma obra de grande importância para a População de Pedro II, muito importante para o Turismo local, que veio proveniente de um recurso federal e devido à grande relevância da mesma, visto que trata-se de uma obra de infraestrutura visto a necessidade de uma obra de tamanha relevância, a prefeitura não está medindo esforços para a realização da mesma.
Considerando a dotação orçamentária atualizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 140.000,00