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Visualizar emenda

202631801034
Aprovada
2026
00010.007104/2026-73
NERINHO - PT
PT
Transferências especiais (Município)
São um tipo de verba parlamentar impositiva, sem vinculação a projetos específicos, que vão direto para estados e municípios, dando liberdade aos gestores locais para investir em obras e custeio, mas com regras como 70% para capital e 30% para custeio, visando agilidade e transparência na aplicação, regulamentadas por normativos do TCU e do Tesouro Nacional.
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
Reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de São Francisco do Piauí-PI, contemplando serviços de recuperação e adequação da estrutura física, incluindo reparos em cobertura, pisos, revestimentos, instalações elétricas e hidrossanitárias, pintura, acessibilidade, esquadrias e demais melhorias necessárias para garantir condições adequadas de funcionamento, segurança, conforto e acessibilidade aos usuários e profissionais, fortalecendo a oferta dos serviços socioassistenciais prestados à população.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
REGISTRO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PREVISTAS NA EC 58/2021.
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A presente emenda tem por objetivo viabilizar a reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de São Francisco do Piauí-PI, em razão da necessidade de melhorias na estrutura física do equipamento, que apresenta desgaste natural decorrente do tempo e do uso contínuo. A intervenção permitirá adequar os espaços de atendimento, garantindo mais segurança, acessibilidade, conforto e funcionalidade para usuários e profissionais, fortalecendo a execução dos serviços socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade social. Com a reforma, espera-se ampliar a qualidade e a eficiência dos atendimentos, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das ações de proteção social básica e contribuindo para a promoção da inclusão social e da cidadania no município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00