202631801062
Aprovada
2026
00010.007358/2026-91
NERINHO - PT
PT
Fundo a Fundo (Município)
Os recursos são alocados em fundos estaduais (como o de Saúde ou Assistência Social) e repassados diretamente para os respectivos fundos municipais
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAUDE
São Francisco do Piauí - PI
Apoio financeiro para custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de São Francisco do Piauí-PI, destinado à manutenção e funcionamento da rede municipal de saúde, abrangendo despesas correntes necessárias à prestação dos serviços de atenção básica e especializada, tais como aquisição de medicamentos, material hospitalar, material odontológico, combustível para transporte de pacientes, manutenção de veículos da saúde, peças, pneus, serviços de oficina, manutenção de equipamentos médicos e odontológicos, pagamento de serviços de exames e consultas, material de expediente das unidades de saúde e demais despesas de custeio necessárias ao adequado funcionamento dos serviços de saúde, contribuindo para a melhoria do atendimento à população.
10 - SAÚDE
MELHORAR A QUALIDADE EM SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ EM TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE.
3 -
A presente emenda visa fortalecer a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde de São Francisco do Piauí-PI, por meio do apoio financeiro para custeio das ações e serviços públicos de saúde. Os recursos serão destinados à manutenção das atividades essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade da assistência prestada à população, o abastecimento das unidades de saúde, a manutenção da frota utilizada no transporte de pacientes e o funcionamento adequado dos serviços de atenção básica e especializada. A medida possui relevante interesse público, pois contribuirá para a ampliação do acesso aos serviços de saúde e para a melhoria da qualidade do atendimento ofertado aos cidadãos.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00