202631131074
Aprovada
2026
00010.007382/2026-21
ANA PAULA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
Teresina - Estado Piauí
Contratação de equipe técnica, artistas locais e palestrantes especializados; confecção e distribuição de 12.000 kits pedagógicos (cartilhas, bonés, mochilas e squeezes); montagem de circuito interativo itinerante em 30 escolas municipais de Teresina/PI; realização de palestras e atividades lúdicas de educação para o trânsito; serviços de apoio, comunicação, segurança, alimentação e logística necessários ao cumprimento das metas previstas.
26 - TRANSPORTE
REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E CONSCIENTIZAÇÃO A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, GESTÃO DE ATIVIDADES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO DE ENGENHARIA E MOBILIDADE URBANA, PROMOVER MELHORIA NA SINALIZAÇÃO DAS VIAS DO ESTADO.
16 -
A segurança viária e a redução da morbimortalidade no trânsito são desafios urgentes de saúde pública e mobilidade urbana. Em Teresina/PI, o aumento da frota e a complexidade do tráfego ampliam a vulnerabilidade de pedestres e ciclistas, especialmente no entorno escolar. Crianças e adolescentes estão entre os grupos mais expostos, exigindo ações preventivas de alto impacto.
O Projeto 4ª Ciranda Educativa de Trânsito apresenta-se como solução pedagógica eficaz, utilizando metodologia lúdica e vivencial por meio de circuito interativo itinerante. A iniciativa transforma alunos em agentes multiplicadores de boas práticas viárias, levando conhecimento para suas famílias e comunidades.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 1.500.000,00