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Visualizar emenda

202630981112
Aprovada
2026
00010.008031/2026-37
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
Município de Caracol – PI.
Realização do evento Festejo Caracol, no município de Caracol–PI, nos dias 11 a 13 de Setembro de 2026.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
10 -
O Festejo Caracol integra o calendário de eventos do município de Caracol, representando uma importante manifestação cultural e tradicional que fortalece a identidade local e promove a valorização da cultura piauiense. A realização do evento contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região, impulsionando o comércio, o turismo, a hotelaria, os serviços de alimentação, o transporte e diversos outros setores produtivos, além de gerar emprego e renda para trabalhadores e empreendedores locais. O evento também proporciona acesso gratuito ao lazer e à cultura, promove a integração social da comunidade, incentiva a participação de artistas locais e regionais e amplia a circulação da produção cultural do Estado. Dessa forma, a destinação da presente Emenda Parlamentar justifica-se pelo relevante interesse público, pelos impactos sociais, culturais e econômicos esperados e pela contribuição para o fortalecimento do calendário oficial de eventos do Estado do Piauí.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 350.000,00