202631730104
Aprovada
2026
00010.001137/2026-18
FRANCISCO LIMMA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SACS
CAMPO MAIOR
Firmar Acordo/Convênio com a Associação Lar Santo Antonio para promover o desenvolvimento integral das crianças assistidas pela instituição, através da aquisição de bens permanentes, garantindo a cada uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças. As atividades sociais e educativas são para melhor ofertas ações voltados ao bem estar e melhoria socioassistencial dos beneficiários.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA DA SEDE E UNIDADES.
0 - NÃO DEFINIDO
A Associação Lar Santo Antônio é uma instituição filantrópica de Campo Maior-PI que atua como creche, oferecendo atendimento à comunidade por meio de parcerias e convênios. A entidade preza pelo bem-estar das crianças e de suas famílias, garantindo direitos civis, humanos e sociais. Suas práticas pedagógicas são baseadas em interações e brincadeiras, alinhadas às competências da Educação Básica, promovendo o desenvolvimento infantil em ambientes que estimulam a participação ativa, os desafios e a construção de significados sobre si, os outros e o mundo.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 200.000,00