202630981115
Aprovada
2026
00010.008042/2026-17
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
Município de Cristino Castro – PI.
Realização do evento Festeja Cristino Castro, no município de Cristino Castro–PI, a realizar-se em Agosto de 2026.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
10 -
O Festeja Cristino Castro é um dos principais eventos culturais e de entretenimento do município de Cristino Castro, consolidando-se como importante instrumento de valorização da cultura, promoção do lazer e fortalecimento da economia local. A realização do evento movimenta diversos setores econômicos, como hotelaria, comércio, alimentação, transporte, turismo e prestação de serviços, gerando emprego, renda e oportunidades para empreendedores, comerciantes e trabalhadores locais. Além de fomentar o desenvolvimento econômico, o evento fortalece a identidade cultural da população, promove integração social, incentiva a participação dos artistas regionais e amplia o acesso da comunidade às atividades culturais, contribuindo para a preservação das tradições piauienses e para o fortalecimento do calendário oficial de eventos do Estado. Diante da relevância social, cultural e econômica do projeto, a destinação da presente Emenda Parlamentar mostra-se plenamente justificada, proporcionando benefícios diretos à população de Cristino Castro e municípios vizinhos.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 350.000,00