202630981116
Aprovada
2026
00010.008043/2026-61
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
Município de Oeiras – PI
Realização da Expo Oeiras, no município de Oeiras–PI, nos dias 19 a 23 de agosto de 2026.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
10 -
A Expo Oeiras é um evento de grande relevância para o município de Oeiras, reunindo atividades culturais, artísticas, de lazer, negócios e valorização das potencialidades locais. O evento fortalece o calendário oficial de festividades do município, promovendo integração social e incentivando o desenvolvimento regional. Sua realização impulsiona a economia local por meio da geração de emprego e renda, beneficiando comerciantes, empreendedores, artesãos, produtores rurais, prestadores de serviços, setor hoteleiro, restaurantes e demais segmentos ligados ao turismo e à economia criativa. Além dos impactos econômicos, a Expo Oeiras contribui para a valorização da cultura piauiense, fomenta o turismo, amplia o acesso da população às manifestações culturais e fortalece a identidade regional, proporcionando lazer, entretenimento e oportunidades de negócios para a população e visitantes. Dessa forma, a destinação da presente Emenda Parlamentar justifica-se pelo relevante interesse público e pelos benefícios sociais, culturais e econômicos que serão proporcionados ao município de Oeiras e toda a região.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 350.000,00