202631111235
Aprovada
2026
00010.009732/2026-93
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SIDERPI
CORONEL JOSÉ DIAS
Destinação de recursos financeiros, na categoria de investimento, por meio da SIDERPI, no valor de R$ 1.093.425,02, para execução de serviços de limpeza e desassoreamento da Barragem Pai João, localizada no município de Coronel José Dias-PI, visando à recuperação da capacidade de armazenamento hídrico e ao fortalecimento da infraestrutura de suporte às atividades produtivas e ao abastecimento da população.
25 - ENERGIA
DAR SUPORTE NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE APOIO E INFRAESTRUTURA PARA MELHORIAS DOS MUNICÍPIOS.
9 -
Promover a recuperação e o fortalecimento da infraestrutura hídrica da Barragem Pai João, no município de Coronel José Dias-PI, mediante a execução de serviços de limpeza e desassoreamento. A intervenção busca recuperar a capacidade de armazenamento do reservatório, comprometida pelo acúmulo de sedimentos, contribuindo para o melhor aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis.
A manutenção e recuperação de reservatórios são fundamentais para garantir maior eficiência na utilização da água, especialmente em regiões sujeitas a períodos de irregularidade hídrica. A intervenção proposta contribuirá para melhorar as condições de armazenamento e disponibilidade hídrica, fortalecendo a segurança hídrica e a capacidade de atendimento das demandas da população e das atividades produtivas locais.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 1.093.425,02