Assembleia Legislativa
Banner
ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631111236
Aprovada
2026
00010.009733/2026-38
DR. FELIPE SAMPAIO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SIDERPI
CORONEL JOSÉ DIAS
Destinação de recursos financeiros, na categoria de investimento, por meio da SIDERPI, no valor de R$ 1.010.406,57, para execução de serviços de limpeza e desassoreamento do Riacho das Vacas, no município de Coronel José Dias-PI, visando melhorar as condições de escoamento e aproveitamento dos recursos hídricos e contribuir para o fortalecimento da infraestrutura hídrica e do desenvolvimento rural do município.
25 - ENERGIA
DAR SUPORTE NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE APOIO E INFRAESTRUTURA PARA MELHORIAS DOS MUNICÍPIOS.
9 -
a melhoria da infraestrutura hídrica do município de Coronel José Dias-PI, mediante a execução de serviços de limpeza e desassoreamento do Riacho das Vacas. A intervenção busca remover o acúmulo de sedimentos e outros materiais que comprometem as condições naturais de escoamento, contribuindo para o melhor aproveitamento e funcionamento do recurso hídrico. A realização dos serviços representa importante medida para a manutenção e recuperação da infraestrutura hídrica local, favorecendo o atendimento das demandas da população e das atividades produtivas que dependem da disponibilidade e do adequado manejo dos recursos hídricos.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 1.010.406,57