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Visualizar emenda

202630981237
Aprovada
2026
00010.009772/2026-35
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
Realização do Dia do Vaqueiro, no dia 05 de setembro de 2026, durante a programação do tradicional Dia do Vaqueiro, no município de Santa Cruz dos Milagres, Estado do Piauí.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização do Dia do Vaqueiro constitui importante instrumento de valorização da cultura popular e das tradições existentes em Santa Cruz dos Milagres. O vaqueiro representa uma figura de grande importância histórica para o desenvolvimento social e econômico do sertão nordestino. Sua atividade está relacionada à formação das comunidades rurais, à pecuária, aos costumes e às manifestações culturais transmitidas entre diferentes gerações. Em Santa Cruz dos Milagres, essa relação possui significado ainda mais relevante em razão da presença do vaqueiro na narrativa histórica relacionada à origem da própria devoção que tornou o município conhecido como destino religioso. A manutenção de eventos dessa natureza contribui, portanto, para preservar a memória coletiva, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e proporcionar às novas gerações contato com manifestações culturais que fazem parte da história local. Além da importância cultural, o evento apresenta potencial para movimentação econômica do município. A realização do evento em espaço público possibilita ainda a democratização do acesso à cultura, permitindo que diferentes segmentos da população participem da programação independentemente de condição econômica.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00