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Visualizar emenda

202631500128
Cancelada
2026
00010.001043/2026-31
GEORGIANO NETO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
PLANÍCIE LITORÂNEA
PROMOÇÃO CULTURAL DE ATIVIDADES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
O Município de Parnaíba, é classificado pelos dados e estatísticas do IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) como o segundo maior Município do Estado, e 36 (trigésimo terceiro) do Nordeste, reconhecidamente como um polo turístico, e com vocação para atração de turistas de todo o brasil e países europeus, possui um aeroporto internacional, que em períodos de carnaval, pré-carnaval, férias escolares, época de natal e réveillon, recebe uma população flutuante de mais de 50.000 (cinquenta mil) pessoas. A organização de eventos culturais e artísticos é promovido por meio da iniciativa privada e de participação pública, via Estado e via Município que organizam e suas pastas temáticas, como é o caso da Secretaria de Turismo do Estado do Piauí, eventos musicais e culturais a exemplo do bloquinho do Cand`s que atraem mais de 10.000 (dez mil) participantes. Como todo esse movimento e fluxo de pessoas reflete em gastos para os turistas e lucro para os comerciantes, empregados, industriais e terceirizados que trabalham diretamente com a promoção de eventos, a destinação da emenda parlamentar ao tempo que exerce o papel de fomentar o emprego e renda, se encaixa aos moldes do PPA 2024-2027, mais especificamente no eixo temático Piauí Saudável, com mais cultura, esporte e lazer
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 500.000,00