202631120007
Cancelada
2026
00010.000724/2026-81
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
Secretaria de Estado da Cultura - Secult
Inhuma - PI
realizar festividade de carnaval no dia 16 de fevereiro de 2026
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A presente emenda justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas de cultura no município de Inhuma, especialmente no que se refere à ampliação do acesso, à produção e à difusão de manifestações culturais de caráter popular. O carnaval, enquanto expressão cultural historicamente consolidada, desempenha papel fundamental na preservação da identidade cultural local, na promoção da diversidade e no estímulo à participação social da comunidade.
Ademais, a destinação de recursos para ações culturais descentralizadas contribui para a democratização do acesso aos bens, serviços e conteúdos culturais, garantindo que diferentes segmentos da população sejam contemplados. A realização do carnaval como política cultural estruturante possibilita a valorização dos artistas locais, dos grupos culturais e dos trabalhadores da cultura, fortalecendo a cadeia produtiva cultural do município.
Por fim, a emenda apresenta relevante impacto socioeconômico, ao fomentar a economia criativa, gerar renda, estimular o comércio local e promover o turismo cultural. Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada aos princípios constitucionais do direito à cultura, ao desenvolvimento sustentável, ao PPA do Estado do Piauí com o ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis e à promoção do bem-estar social, reforçando o compromisso do Poder Público com a valorização da cultura como instrumento de inclusão, cidadania e desenvolvimento local.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 200.000,00