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202631020008
Aprovada
2026
00010.000718/2026-24
GEORGIANO NETO - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
BAIRRO CERÂMICA CIL, TERESINA-PI
CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL NO BAIRRO CERAMICA CIL, EM TERESINA-PI, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
Considerando as atribuições da CENDFOL e o reconhecimento do carnaval como patrimônio cultural imaterial, vetor de inclusão social e motor de desenvolvimento econômico, justificamos a realização do show musical, com a aplicação criteriosa dos recursos aliados a gestão transparente e participativa o que garantirá impactos positivos duradouros nas comunidades beneficiadas.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00