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202631660163
Aprovada
2026
00010.001200/2026-16
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
TERESINA-PI
a realização da Festa do Arraiá do Bairro Novo Horizonte, no município de Teresina–PI, no mês de julho de 2026, por meio da execução de atividades culturais, artísticas e comunitárias típicas do período junino, utilizando recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme legislação vigente e diretrizes de aplicação dos recursos públicos.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização da Festa do Arraiá do Bairro Novo Horizonte em julho de 2026 justifica-se pela relevância cultural, social e econômica que o evento representa para a comunidade local. As festividades juninas constituem uma das manifestações culturais mais importantes do Nordeste, preservando tradições, fortalecendo vínculos comunitários e promovendo a identidade regional. Dessa forma, a realização da Festa do Arraiá do Bairro Novo Horizonte configura-se como uma ação de interesse público, com impactos positivos diretos e indiretos para a comunidade, justificando plenamente o investimento e a execução do evento.
Considerando a dotação orçamentária atualizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00