202631660175
Cancelada
2026
00010.001235/2026-47
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
BERTOLÍNIA - PI
O presente documento tem por objeto a realização do Festejo do Sagrado Coração de Maria, no município de Bertolínea–PI, no mês de maio de 2026, por meio da execução de atividades religiosas, culturais, artísticas e comunitárias alusivas à celebração da padroeira, utilizando recursos provenientes de emenda parlamentar, conforme legislação vigente e diretrizes de aplicação dos recursos públicos.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização do Festejo do Sagrado Coração de Maria em Bertolínia–PI, no mês de maio de 2026, justifica-se pela sua relevância religiosa, cultural, social e econômica para o município. Trata-se de uma das celebrações mais tradicionais da cidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes em um momento de fé, devoção e fortalecimento dos vínculos comunitários. Sob o aspecto religioso, o festejo representa uma manifestação de grande importância para a população, preservando tradições espirituais e fortalecendo a identidade cristã local. A programação contribui para a continuidade das práticas religiosas e para a valorização da padroeira do município. Dessa forma, a realização do Festejo do Sagrado Coração de Maria configura-se como uma ação de interesse público, com impactos positivos diretos e indiretos para a população de Bertolínia–PI, justificando plenamente o investimento e a execução do evento.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 200.000,00