202631490274
Cancelada
2026
00010.001551/2026-19
FRANZÉ SILVA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
12 (DOZE) MUNICIPIOS DIVIDIDOS EM TODO O ESTADO
Facilitar o acesso ao diagnóstico e ao atendimento especializado de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na faixa etária de 3 a 10 anos, especialmente em regiões de difícil acesso no estado do Piauí.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
FORTALECER AS ENTIDADES QUE ATENDEM PESSOA OM DEFICIÊNCIA, CAPACITANDO GESTORES E MEMBROS E DOTANDO-AS COM EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS AÇÕES.
10 -
Atualmente, o acesso ao diagnóstico de neurodivergências, como o Autismo (TEA), enfrenta dois grandes gargalos: o alto custo na rede privada e a longa fila de espera na rede pública. Muitas famílias levam anos para conseguir um laudo definitivo, perdendo a "janela de oportunidade" para intervenções precoces que são cruciais para o desenvolvimento da criança. O projeto justifica-se como uma resposta imediata a essa demanda reprimida, levando especialistas até onde o povo está.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 1.000.000,00