202631490275
Aprovada
2026
00010.001550/2026-74
FRANZÉ SILVA - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Promover a inclusão social e o desenvolvimento cultural de pessoas com Síndrome de Down por meio de atividades artísticas e culturais.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
FORTALECER AS ENTIDADES QUE ATENDEM PESSOA OM DEFICIÊNCIA, CAPACITANDO GESTORES E MEMBROS E DOTANDO-AS COM EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS AÇÕES.
10 -
A realidade das pessoas com Síndrome de Down no Brasil pode variar significativamente dependendo de vários fatores, incluindo o acesso a serviços e políticas nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, assistência social, apoio familiar e o grau de conscientização e inclusão em suas comunidades. No Brasil, segundo o IBGE (2019), no Brasil tem 2.305,921 pessoas com deficiência e no Nordeste tem 738,868. Quando a investigação é direcionada para o tipo de deficiência, ainda segundo IBGE (2019), no Brasil 17.257,852 pessoas referiram ter deficiência mental ou intelectual para realizar atividades habituais, por grupo de idade e situação do domicílio e desse quantitativo 307,906 estão no Piauí, grifa-se que os dados só estão mensurados apenas as pessoas de 2 ou mais de idade, o que infere-se pelo diagnóstico tão precoce da Síndrome de Down, que esses não estão mensurados em sua totalidade. O que reforça a necessidade de serviços de referência para o público em tela.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00