202631660282
Cancelada
2026
00010.001637/2026-41
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUIAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI
Realização do evento comemorativo alusivo ao aniversário do município de São Gonçalo do Piauí, no mês de março de 2026, incluindo programação cultural, artística, esportiva e cívica, com estrutura adequada para receber a população local e visitantes, utilizando recursos provenientes de emenda parlamentar.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
A comemoração do aniversário de São Gonçalo do Piauí é uma tradição que fortalece a identidade cultural, promove integração social e valoriza a história do município. O evento movimenta diversos setores da economia local, como comércio, alimentação, serviços e turismo, gerando renda e oportunidades temporárias de trabalho. Além do impacto econômico, a programação cultural e artística contribui para o acesso da população a atividades de lazer e cultura, especialmente em municípios de pequeno porte, onde tais oportunidades são mais limitadas. A utilização de recursos de emenda parlamentar permite ampliar a estrutura do evento, garantindo segurança, qualidade e inclusão social, sem comprometer o orçamento municipal. O investimento também reforça o papel do poder público na promoção de eventos que fortalecem o sentimento de pertencimento, estimulam a participação comunitária e valorizam artistas locais e regionais.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 300.000,00