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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

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202631660283
Aprovada
2026
00010.001648/2026-21
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
PALMEIRAIS - PI
Realização da tradicional Festa do Sábado de Aleluia no município de Palmeirais–PI, no mês de abril de 2026, incluindo estrutura de palco, som, iluminação, atrações musicais, segurança, apoio logístico e demais serviços necessários para a execução do evento, com utilização de recursos oriundos de emenda parlamentar.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
A Festa do Sábado de Aleluia é um dos eventos culturais mais tradicionais e representativos de Palmeirais–PI, reunindo moradores da zona urbana e rural, além de visitantes de municípios vizinhos. Trata-se de uma celebração que integra a identidade cultural local, fortalece vínculos comunitários e mantém viva uma manifestação histórica que faz parte do calendário festivo da região. Além do valor cultural, o evento gera impacto econômico significativo. Durante o período festivo, há aumento na circulação de pessoas, o que beneficia diretamente o comércio local, vendedores ambulantes, setor de alimentação, transporte e serviços. A realização da festa com estrutura adequada contribui para a geração de renda temporária e para o fortalecimento da economia municipal. A utilização de recursos de emenda parlamentar é fundamental para garantir a qualidade e a segurança do evento, evitando sobrecarga no orçamento municipal e permitindo ampliar a programação cultural. O investimento também promove inclusão social ao oferecer lazer gratuito e acessível à população, especialmente em um município onde o acesso a grandes eventos culturais é limitado.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00