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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

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202631660287
Aprovada
2026
00010.001687/2026-29
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
CAMPO LARGO - PI
Realização da tradicional Festa do Peixe no município de Campo Largo do Piauí–PI, no mês de abril de 2026, contemplando estrutura de palco, som, iluminação, atrações culturais e musicais, segurança, serviços de apoio, divulgação e demais itens necessários para a execução do evento, com utilização de recursos provenientes de emenda parlamentar.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
A Festa do Peixe é um dos eventos mais representativos e consolidados no calendário cultural de Campo Largo do Piauí. A celebração destaca a importância da pesca artesanal e da produção local, atividades que fazem parte da identidade econômica e social do município. Além de preservar tradições, o evento fortalece o sentimento de pertencimento da população e promove a valorização da cultura regional. Do ponto de vista econômico, a festa impulsiona diversos setores, como comércio, gastronomia, hospedagem, transporte e serviços, gerando renda temporária e estimulando o empreendedorismo local. A presença de visitantes de municípios vizinhos amplia ainda mais o impacto econômico e turístico, contribuindo para a visibilidade de Campo Largo do Piauí na região.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 250.000,00