202631640300
Aprovada
2026
00010.001807/2026-98
HÉLIO ISAÍAS - PT
PT
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECULT-SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO PIAUI
MUNICIPIO CAPITÃO DE CAMPOS - PIAUI
Realização do aniversário de Capitão de Campos -PI, em praça pública, no dia 10 de março de 2026, proporcionando a divulgação das ações locais e possibilitará o fortalecimento da cultura popular para realizar atividades como um trabalho de responsabilidade sociocultural, econômico e criativo.
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização do aniversário de Capitão de Campos é valorizar a história, a identidade e o desenvolvimento do município. A celebração do aniversário da cidade vai além de uma comemoração festiva: trata-se de um momento simbólico que reforça o orgulho da população, resgata tradições e fortalece o sentimento de pertencimento dos cidadãos. O evento representa uma oportunidade estratégica para impulsionar a economia local, movimentando o comércio, gerando renda para ambulantes, prestadores de serviço, artistas, equipes técnicas e trabalhadores temporários. Além do aspecto econômico, o aniversário da cidade promove integração social, lazer e entretenimento para a população, oferecendo programação cultural, apresentações artísticas e atividades que
contemplam diferentes públicos. A valorização dos artistas locais e regionais também fortalece a cultura e incentiva a produção artística do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00