202631620313
Aprovada
2026
00010.003995/2026-99
DR. THALES COELHO - PP
PP
Fundo a Fundo (Município)
Os recursos são alocados em fundos estaduais (como o de Saúde ou Assistência Social) e repassados diretamente para os respectivos fundos municipais
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
PAQUETA - PI
O presente objeto consiste no custeio de ações e serviços públicos de saúde, visando garantir a manutenção, o funcionamento e a continuidade das atividades desenvolvidas pela rede municipal de saúde, incluindo a aquisição de materiais de consumo, medicamentos, insumos hospitalares, contratação de serviços essenciais, bem como outras despesas necessárias ao adequado atendimento da população, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
10 - SAÚDE
MELHORAR A QUALIDADE EM SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ EM TODAS AS REGIÕES DE SAÚDE.
3 -
A presente proposição justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde ofertados à população, considerando o aumento da demanda por atendimentos, a insuficiência de recursos próprios do município e os custos crescentes relacionados à manutenção da rede municipal de saúde.
Os recursos destinados ao custeio da saúde são essenciais para a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, insumos, bem como para a contratação de serviços indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades de saúde, garantindo atendimento humanizado, resolutivo e em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, a proposição contribui diretamente para a melhoria da qualidade da assistência à saúde, a prevenção de agravos, a redução de riscos à população e o fortalecimento das ações de atenção básica, média e alta complexidade, promovendo melhores condições de vida e bem-estar social.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00