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Visualizar emenda

202631670323
Aprovada
2026
00010.002040/2026-14
BÁRBARA DO FIRMINO - PP
PP
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUI - SETUR
Município de Flores/PI
Realizar FESTEJOS DO MUNICÍPIO DE FLORES/PI no dia 15 de março de 2026
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
AÇÃO QUE ENVOLVE A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADES:ACOMPANHAMENTO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, PARTICIPAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS, APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, INVENTARIO DA OFERTA TURÍSTICA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE MARKETING.
8 -
A presente emenda destina recursos para a realização dos Festejos do Município de Flores/PI, no dia 15 de março de 2026, evento tradicional que integra o calendário cultural e religioso da cidade, fortalecendo a identidade local e promovendo a integração da comunidade. A festividade representa importante manifestação das tradições do povo florense, reunindo famílias, visitantes e lideranças regionais, além de valorizar a cultura popular e o patrimônio imaterial do município. A iniciativa contribui para o aquecimento da economia local, movimentando o comércio, os serviços e o turismo, gerando renda e oportunidades temporárias de trabalho. Além disso, está alinhada às diretrizes do desenvolvimento regional previstas no Plano Plurianual do Estado e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e o ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), ao incentivar a cultura como instrumento de desenvolvimento social e fortalecimento comunitário.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
Município de Flores
R$ 90.000,00