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202631470350
Aprovada
2026
00010.002195/2026-51
SIMONE PEREIRA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS E FOMENTO AO LAZER
MUNICIPIO DE ALTOS - PI
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DE SÃO JOSÉ NO MUNICÍPIO DE ALTOS-PI NO DIA 18 DE MARÇO DE 2026.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
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A realização dos festejos do município de Altos – PI constitui uma tradição histórica, cultural e religiosa profundamente enraizada na identidade da população. O evento, tradicionalmente em homenagem ao padroeiro São José, representa um importante momento de fé, devoção e fortalecimento espiritual da comunidade. Além do caráter religioso, os festejos desempenham papel fundamental na preservação das manifestações culturais locais, promovendo apresentações musicais, atividades artísticas e expressões populares que mantêm viva a cultura do município e do estado do Piauí. Do ponto de vista econômico, o evento impulsiona significativamente o comércio local, beneficiando empreendedores, ambulantes, artesãos e prestadores de serviços, gerando renda e movimentando a economia durante o período festivo. Socialmente, os festejos promovem integração comunitária, fortalecem os laços sociais e proporcionam momentos de lazer e convivência saudável para a população, além de atrair visitantes de municípios vizinhos, contribuindo para a divulgação positiva da imagem de Altos no cenário regional. Dessa forma, a realização dos festejos justifica-se por seu relevante impacto religioso, cultural, social e econômico, consolidando-se como evento essencial para o desenvolvimento e valorização do município.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00