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202631010383
Aprovada
2026
00010.002496/2026-84
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
SANTANA DO PIAUÍ-PI
O presente documento tem por objeto a realização da Festa de Aniversário do Município de Santana do Piauí–PI, no mês de abril de 2026, por meio da execução de atividades culturais, artísticas, sociais e comemorativas alusivas à emancipação política do município, utilizando recursos provenientes de emenda parlamentar, conforme legislação vigente e diretrizes de aplicação dos recursos públicos
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização da Festa de Aniversário do Município de Santana do Piauí–PI, em abril de 2026, justifica-se pela sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade. Trata-se de uma celebração tradicional, amplamente reconhecida pela população, que reforça o sentimento de pertencimento e preserva a memória coletiva sobre o desenvolvimento do município. Sob o aspecto cultural, o evento possibilita a apresentação de artistas locais e regionais, grupos folclóricos e manifestações tradicionais, contribuindo para a valorização da cultura popular e para o fortalecimento das políticas públicas de cultura. A programação amplia o acesso da população a atividades artísticas e reforça a importância das festividades municipais como patrimônio imaterial. Dessa forma, a realização da Festa de Aniversário de Santana do Piauí–PI configura-se como uma ação de interesse público, com impactos positivos diretos e indiretos para a população, justificando plenamente o investimento e a execução do evento
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00