Assembleia Legislativa
Banner
ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631010385
Aprovada
2026
00010.002505/2026-37
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
SUSSUAPARA-PI
O presente tem por objeto a realização da Festa do Trabalhador do Município de Sussuapara–PI, no mês de maio de 2026, por meio da execução de atividades culturais, artísticas, esportivas e comunitárias alusivas ao Dia do Trabalhador, utilizando recursos provenientes de emenda parlamentar, conforme legislação vigente e diretrizes de aplicação dos recursos públicos
13 - CULTURA
INCENTIVAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE BENS, SERVIÇOS E CONTEÚDOS CULTURAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO.
11 -
A realização da Festa do Trabalhador no município de Sussuapara–PI, em maio de 2026, justifica-se pela relevância social, cultural e econômica que o evento representa para a comunidade. O Dia do Trabalhador é uma data de grande significado histórico, dedicada ao reconhecimento das contribuições dos trabalhadores para o desenvolvimento da sociedade. A promoção de um evento comemorativo fortalece o sentimento de valorização, pertencimento e participação popular. Do ponto de vista econômico, a Festa do Trabalhador movimenta o comércio local, especialmente setores como alimentação, artesanato e serviços, gerando oportunidades temporárias de trabalho e renda. A presença de visitantes de municípios vizinhos contribui para o aquecimento da economia e para a projeção positiva da imagem de Sussuapara–PI. Dessa forma, a realização da Festa do Trabalhador de Sussuapara–PI configura-se como uma ação de interesse público, com impactos positivos diretos e indiretos para a população, justificando plenamente o investimento e a execução do evento
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 150.000,00