202631810398
Aprovada
2026
00010.002477/2026-58
SIMONE PEREIRA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
MUNICIPIO DE PAU D'ARCO-PI
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA O TRADICIONAL SÁBADO DE ALELUIA NO MUNICIPIO DE PAU D'ARCO - PI
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
A realização das festividades tradicionais do Sábado de Aleluia no município de Pau D'Arco do Piauí representa uma manifestação cultural e religiosa profundamente enraizada na história e nos costumes da população local. Trata-se de uma celebração tradicional que ocorre anualmente durante o período da Semana Santa, reunindo moradores e visitantes em momentos de confraternização, fé e valorização das tradições populares. O evento possui grande importância social e cultural para a comunidade, pois preserva práticas culturais transmitidas entre gerações, fortalecendo o sentimento de identidade, pertencimento e união entre os cidadãos do município de Pau D'Arco do Piauí. Além do aspecto cultural e religioso, as atividades realizadas durante o Sábado de Aleluia também contribuem para o estímulo da economia local, promovendo maior movimentação no comércio, incentivando a participação de pequenos empreendedores, vendedores ambulantes e prestadores de serviços, o que gera renda e oportunidades temporárias de trabalho para a população.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00