202631810399
Aprovada
2026
00010.002473/2026-70
SIMONE PEREIRA - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
MUNICIPIO DE PAU D'ARCO-PI
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA O TRADICIONAL SÁBADO DE ALELUIA NO MUNICIPIO DE PAU D'ARCO - PI
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
10 -
A realização das festividades tradicionais do Sábado de Aleluia
no município de Pau D'Arco do Piauí representa uma
manifestação cultural e religiosa profundamente enraizada na
história e nos costumes da população local. Trata-se de uma
celebração tradicional que ocorre anualmente durante o período
da Semana Santa, reunindo moradores e visitantes em
momentos de confraternização, fé e valorização das tradições
populares. O evento possui grande importância social e cultural
para a comunidade, pois preserva práticas culturais transmitidas
entre gerações, fortalecendo o sentimento de identidade,
pertencimento e união entre os cidadãos do município de Pau
D'Arco do Piauí. Além do aspecto cultural e religioso, as
atividades realizadas durante o Sábado de Aleluia também
contribuem para o estímulo da economia local, promovendo
maior movimentação no comércio, incentivando a participação
de pequenos empreendedores, vendedores ambulantes e
prestadores de serviços, o que gera renda e oportunidades
temporárias de trabalho para a população.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 150.000,00