202630950409
Aprovada
2026
00010.002461/2026-45
MARDEN MENEZES - PSD
PSD
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Piripiri, Capitão de Campos, Milton Brandão, Cocal dos Alves, Cajueiro da Praia, José de Freitas, Miguel Alves, União, Santa Cruz dos Milagres, São Miguel do Tapuio, Coivaras, Morro do Chapéu, Capitão Gervasio, Júlio Borges, Cristino Castro, Bom Jesus, Alvorada do Gurgueia, Rio Grande do Piauí, Boa Hora, Caraúbas
Implementação do projeto "Piauí de Bons Olhos - Enxergar bem é um direito"
10 - SAÚDE
GARANTIR A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A EVENTOS VARIADOS, PROMOVENDO E INCENTIVANDO A SUA PARTICIPAÇÃO, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DAS PARALIMPÍADAS, ESTIMULANDO A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS EM COMPETIÇÕES, AO PASSO EM QUE SE FORTALECE O PROJETO PIAUÍ PRAIA ACESSÍVEL, SENDO NECESSÁRIO TAMBÉM A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA REDE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, ENVOLVENDO TODOS OS TERRITÓRIOS., FORTALECER AS AÇÕES DA SESAPI COM FOCO NAS POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS.
3 -
A deficiência visual não corrigida atua como uma barreira invisível que compromete a saúde, o aprendizado e a produtividade dos cidadãos, limitando sua autonomia e oportunidades. O projeto justifica-se pela necessidade urgente de democratizar o acesso à saúde ocular, superando barreiras geográficas e financeiras através de uma estrutura móvel e completa. Ao garantir o direito de enxergar bem, o Estado promove a dignidade humana, melhora o desempenho escolar de crianças e jovens, e reintegra trabalhadores ao mercado, funcionando como um motor de desenvolvimento social e pessoal. A ação prevê um atendimento humanizado, rápido e gratuito, entregando não apenas óculos, mas novos horizontes e qualidade de vida para quem mais precisa.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas
vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento)
do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se
atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada,
nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo,
que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os
valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 2.500.000,00