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ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202631010435
Cancelada
2026
00010.002553/2026-25
GESSIVALDO ISAÍAS - REPUBLICANOS
REPUBLICANOS
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
TERESINA-PI
Realização do Circuito Viva Teresina – Esporte e Cultura em Movimento, a ser realizado no dia 20 de junho (sábado), no município de Teresina – Piauí, em espaço privado devidamente estruturado, consistindo na promoção de um campeonato de vôlei integrado a apresentações culturais de artistas locais, com o objetivo de fomentar a prática esportiva, incentivar a inclusão social e valorizar a produção artística regional
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROMOVER O ACESSO AO LAZER, A INTEGRAÇAO SOCIAL E A DIVERSIDADE CULTURAL NOS TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO.
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Teresina possui grande potencial esportivo e cultural, reunindo atletas amadores e profissionais, além de artistas locais que necessitam de espaços estruturados para visibilidade e valorização de seus talentos. O Circuito Viva Teresina surge como uma iniciativa estratégica para fortalecer o esporte como instrumento de desenvolvimento social, promovendo saúde, disciplina, integração e oportunidades. A realização em espaço privado garante melhor organização, segurança, controle técnico, conforto ao público e qualidade estrutural para atletas e artistas. A integração entre o campeonato de vôlei e as apresentações culturais amplia o impacto do projeto, tornando-o uma experiência completa, que une esporte, cultura e convivência social em um ambiente planejado e adequado
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
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R$ 100.000,00