Assembleia Legislativa
Banner
ALEPI | Portal da Transparência | Emendas

Visualizar emenda

202630960480
Aprovada
2026
00010.003325/2026-72
JOÃO MÁDISON - MDB
MDB
Transferências com finalidade definida
Repasses de recursos, onde o parlamentar estabelece prévia e especificamente como o dinheiro deve ser usado pelo ente beneficiado, vinculando-o a uma área de atuação e exigindo um convênio ou instrumento similar para formalizar o gasto.
COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - COJUV
TERESINA
Execução do projeto "Voz Contra as Drogas", focado na conscientização e prevenção ao uso de entorpecentes através de palestras impactantes e depoimentos reais de ex-dependentes químicos e especialistas. O objeto contempla a realização de eventos educativos em quatro escolas estaduais de Teresina-PI com alto índice de vulnerabilidade social.
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
PROMOVER A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCLUSÃO DO JOVEM URBANO E RURAL NAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NAS GARANTIAS DE DIREITO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE.
10 - PROMOVER A REALIZACAO DE ATIVIDADES DE INCLUSAO DO JOVEM NAS POLITICAS PUBLICAS
O uso de drogas entre jovens é um problema crescente que impacta diretamente o ambiente escolar e a estrutura familiar. A proposta justifica-se pela eficácia da prevenção baseada na informação e no impacto emocional de relatos reais, fundamentada na Lei nº 11.343/2006 (Política Nacional sobre Drogas) e na Lei nº 13.185/2015 (Prevenção ao Bullying). A escolha das quatro escolas de maior vulnerabilidade social em Teresina visa atingir jovens em situação de risco, promovendo a redução da curiosidade e experimentação de substâncias ilícitas, além de fortalecer o papel de educadores e famílias na criação de um ambiente seguro e saudável.
Da análise realizada, verificou-se que, no conjunto das emendas vinculadas ao parlamentar, a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor total para as funções de saúde, educação e cultura encontra-se atendida, até a presente data, considerando a dotação orçamentária atualizada, nos termos do § 2º do art. 179-B da Constituição Estadual. Ressalte-se, contudo, que a aferição definitiva do cumprimento desse percentual deverá observar os valores efetivamente empenhados ao final do exercício financeiro.
-
R$ 300.000,00